Informes

Informe de Rendimentos 2018.

Em razão do não pagamento de rendimentos com retenção na fonte do imposto de renda no último ano calendário (2017), a Administradora Judicial informa que é desnecessário o fornecimento de informe de rendimentos pela MFBVA. Os credores da Massa Falida deverão reproduzir na declaração de imposto de renda do ano calendário de 2018, referente ao exercício de 2017, o mesmo valor indicado na declaração de imposto de renda do ano calendário de 2017, exercício 2016. Normas aplicáveis: Artigo 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Artigo 2º da Instrução Normativa nº 1215, de 15 de dezembro 2011, da Receita Federal.

 INFORME DE RENDIMENTOS

Em razão do não pagamento de rendimentos com retenção na fonte do imposto de renda no último ano calendário (2016), a Administradora Judicial informa que é desnecessário o fornecimento de informe de rendimentos pela MFBVA. Os credores da Massa Falida deverão reproduzir na declaração de imposto de renda do ano calendário de 2017, referente ao exercício de 2016, o mesmo valor indicado na declaração de imposto de renda do ano calendário de 2015, exercício 2014.Normas aplicáveis: Artigo 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Artigo 2º da Instrução Normativa nº 1215, de 15 de dezembro 2011, da Receita Federal.

Ata da AGC de 16/12/2015

A Administradora Judicial disponibiliza no link abaixo a Ata da Assembleia Geral de Credores (AGC), instalada em 1ª Convocação no dia 16 de dezembro de 2015.
Ata AGC

Proposta de Alienação Ordinária dos Ativos da MFBVA Revisada.

A Administradora Judicial disponibiliza a Proposta de Alienação Ordinária dos Ativos da Massa Falida do Banco BVA revisada, conforme debatido na AGC do dia 09 de dezembro de 2015.
Para ter acesso a Proposta revisada, click no link abaixo
Proposta

Ata da AGC de 09/12/2015

A Administradora Judicial disponibiliza no link abaixo a Ata da Assembleia Geral de Credores (AGC), instalada em 1ª Convocação no dia 09 de dezembro de 2015.
Os trabalhos da assembleia retornarão no próximo dia 16 de dezembro, às 14h, no mesmo local (Av. Paulista, 735), com identificação dos credores a partir das 12 horas.
Observamos que o quórum está fechado e a AGC continuará apenas com os credores já credenciados.
Ata AGC

Petição de Critérios para AGC

A Administradora Judicial protocolou nos autos da falência os critérios para a AGC do próximo dia 09 de dezembro (1ª. Convocação) e/ou 16 de dezembro (2ª. Convocação).
Para acessar a petição clique no link abaixo:
Critérios para AGC

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEA GERAL DE CREDORES (AGC)

A Massa Falida do Banco BVA submete para apreciação dos credores proposta de alienação de ativos, sendo que, para deliberação a respeito, foi convocada AGC.

As datas da AGC são: 1ª convocação dia 09 de dezembro de 2015 e 2ª convocação dia 16 de dezembro de 2015, sendo:

  • Local: Club Homs – Av. Paulista, 735
  • Cadastramento: início às 12h
  • AGC: início às 14h

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone (11) 2173-7200.

Veja também:

Decisão Edital AGC;

Edital de Convocação D.O.;

Proposta de alienação.

Decreto de Falência

O Banco BVA, que estava em liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central, teve a sua falência decretada, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) processo nº 1087670-65.2014.8.26.0100. Em despacho assinado na última sexta-feira (12), onde o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou pedido que havia sido feito pelo liquidante do BVA e nomeou o escritório Alvarez & Marsal, representado por Eduardo Barbosa Seixas,  para ser o administrador judicial da massa falida.