Aviso aos Credores
A Administradora Judicial esclarece que não há necessidade de qualquer medida judicial, contratação de advogado ou pagamento de honorários para esse fim. O procedimento é direto e pode ser realizado pelo próprio credor, mediante contato com o FGC e envio das informações e documentos solicitados, conforme edital publicado nos autos do processo de falência, disponível para consulta neste site e no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.