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O BVA estava sob intervenção do Banco Central desde 19 de outubro de 2012, em meio à deterioração de sua situação financeira e violação de leis, e teve liquidação extrajudicial decretada pelo BC em junho do ano passado. O liquidante nomeado foi Valder Viana de Carvalho que em 11 de setembro de 2014 entrou na justiça com o pedido de auto-falência da instituição. Em 12 de setembro o o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP decide acatar o pedido, em sua decisão ele afirma que “por qualquer ângulo que se analise a questão, resta evidente a necessidade de decretação da quebra da instituição financeira”.

Na decisão, o juiz afirma ainda que o banco não tem condições de pagar seus credores e que as demonstrações financeiras feitas durante a liquidação mostram que, para cada R$ 1 de dívida, o banco tem apenas R$ 0,23 de ativo.

Ele nomeou a companhia Alvarez & Marsal, especializada em reestruturação de empresas, como administradora judicial do BVA.