Informe no. 1:

A Administradora Judicial informa que o prazo para apresentação de habilitações e divergências administrativas encerrou-se no dia 04 de novembro de 2014, conforme determina a Lei 11.101/05, art. 7º.

Com isso, teve inicio o prazo de 45 dias para que a Administradora Judicial analise os pleitos e faça publicar edital com a nova relação de credores. Referido prazo terminará dia 19 de dezembro de 2014.

Após a publicação desse novo edital os credores terão o prazo de 10 dias para formular habilitações e divergências perante o Juízo da 1ª Vara das Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Edital de Convocação de Credores

Foi Publicado no Diário da Justiça – Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII – Edição 1757, de 17 de outubro de 2014 o EDITAL – DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Autofalência, DE BANCO BVA S/A, PROCESSO Nº 1087670-65.2014.8.26.0100,
JUSTIÇA GRATUITA.

Para download do edital clique no link abaixo:

BVA – Edital do parágrafo único do art.99 da lei 11.101/05

Decreto de Falência

O Banco BVA, que estava em liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central, teve a sua falência decretada, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) processo nº 1087670-65.2014.8.26.0100. Em despacho assinado na última sexta-feira (12), onde o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou pedido que havia sido feito pelo liquidante do BVA e nomeou o escritório Alvarez & Marsal, representado por Eduardo Barbosa Seixas,  para ser o administrador judicial da massa falida.